Os serviços oferecidos pela Financial Informática Ltda, sociedade limitada inscrita no CNPJ sob n◦ 01.577.956/0001-13, doravante denominada apenas como “CONTRATADA” através do site www.gestaotop.com.br/ doravante denominado “GESTAOTOP”, são regulados pelo presente CONTRATO de Termos de Uso do GESTAOTOP.
A modalidade deste CONTRATO é de cessão de direito de uso com prazo determinado do software GESTAOTOP, sua documentação impressa ou eletrônica.
Ao fornecer um e-mail e senha, realizando cadastramento para uso do GESTAOTOP a pessoa, física ou jurídica, doravante denominada “USUÁRIO”, declara que leu e concorda com os termos e condições estabelecidas neste CONTRATO.
Não serão aceitos como “USUÁRIO” pessoas que não tenham completado a maioridade civil, ou pessoas que não gozem de plena capacidade civil. No caso de contratação por pessoas jurídicas, não serão aceitos como “USUÁRIO” indivíduos sem autorização legal para representar a empresa.
Ao aderir o GESTAOTOP, a pessoa, física ou jurídica, assume que é financeiramente responsável pela contratação e utilização dos serviços objeto deste CONTRATO.
A aceitação dos termos e condições deste Contrato de Licença não concede nenhum direito de propriedade não especificado neste Contrato sobre o programa pertencente à Financial Informática Ltda.
Antes de continuar, aconselhamos que imprima e salve uma cópia deste termo para seus arquivos.
2.1 Como complementação a este CONTRATO, o USUARIO deve ler o documento de Política de Privacidade com o qual deve estar plenamente de acordo.
2.2 O e-mail de login e a senha de acesso do USUARIO são de sua responsabilidade, sendo que, nas hipóteses de extravio, roubo ou uso não autorizado por terceiros deve haver imediato comunicado à CONTRATADA, que analisará a ocorrência e tomará medidas corretivas ou punitivas, se for o caso.
Contato: 67 3321-3326 marketing@financialsistemas.com.br.
2.3 O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a enviar e-mails promocionais, educativos, recomendações, dicas e propaganda de outros produtos da CONTRATADA para o e-mail de cadastro do USUÁRIO.
2.4 A CONTRATADA não é responsável por consequências do uso negligente, indevido ou imprudente do login e da senha do USUÁRIO.
2.5 É muito importante que o USUARIO informe, no momento de seu cadastro, informações verdadeiras e completas, podendo, a CONTRATADA, validar a veracidade das informações. O USUARIO se compromete a atualizar suas informações de endereço, telefone, e-mail de contato e demais dados todas as vezes que forem alterados.
2.6 Caso existam incoerências entre as informações oferecidas em sua validação, fica facultado à CONTRATADA suspender ou cancelar este CONTRATO, sem necessidade de comunicação prévia e sem responsabilidade ou ressarcimento ao USUARIO.
3.1 O GESTAOTOP é um sistema de administração de negócios e/ou empresas que permite a consolidação e acompanhamento de informações gerenciais. O seu objetivo é permitir que suas informações sejam organizadas e administráveis ajudando a manter uma baixa classificação de risco.
3.2 O sistema GESTAOTOP é hospedado na nuvem e disponível no modelo de Software como serviço (SaaS), acessado através do seu navegador de internet.
3.3 A apresentação e layout do sistema podem ser alterados, podendo passar por aprimoramentos e atualizações, não ficando, a CONTRATADA, obrigada a manter uma estrutura ou layout caso não seja de seu interesse. À CONTRATADA se reserva o direito de alterar as condições técnicas do sistema GESTAOTOP, sem necessidade de autorização do USUARIO.
3.4 Os meios necessários para navegar no GESTAOTOP são de responsabilidade do USUARIO, inclusive os requisitos de acesso à Internet.
3.5 O software GESTAOTOP está disponível em PLANOS de pagamento que levam em consideração as variáveis:
3.6 O USUARIO tem o direito ao uso e armazenamento de dados, conforme os limites contratados. A não utilização do total contratado não confere o direito de exigir qualquer desconto ou mudança no preço contratado.
4.1 Sendo o sistema hospedado na internet, está sujeito às falhas que eventualmente ocorrem com sistemas nesta plataforma. A CONTRATADA se empenha em manter os serviços continuamente e de forma invulnerável, no limite de fatos e ocorrências que não fujam de seu controle ou responsabilidade.
4.2 O serviço poderá ser interrompido parcial ou totalmente, por razões diversas e não exclusivas, tais como manutenção corretiva ou preventiva e vulnerabilidade, sendo que a CONTRATADA não está sujeita a penalidades, lucros cessantes, processos ou outras ações devido à interrupção dos serviços, conforme regras e garantias citadas na Clausula 5. Compromisso de nível de serviço.
4.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer perda, prejuízo ou falha no equipamento ou na conexão de internet do USUARIO que possa a vir causar prejuízos. Igualmente não é responsável por conduta de terceiros, softwares maliciosos e outros que possam danificar o equipamento, arquivos ou conexão com internet do USUARIO.
4.4 A CONTRATADA não é responsável pelos atos praticados pelos USUARIO no sistema, sendo inimputável pelo uso indevido por parte destes.
4.5 O USUARIO é responsável por todo o conteúdo que informar ou realizar ‘upload’ através do GESTAOTOP comprometendo-se a:
4.6 O USUARIO não pode ceder, ainda que gratuitamente, seu login e senha para terceiros utilizarem, que não seja com o objetivo de usar em benefício próprio do USUÁRIO e referente às suas atividades.
4.7 O USUARIO assume a responsabilidade pela utilização indevida por ele ou seus prepostos, de informações, gráficos, marcas, imagens e todo ou qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial deste sistema.
4.8 A responsabilidade pelo recebimento de comunicados do GESTAOTOP é exclusiva do USUÁRIO, sendo indispensável que os dados de contato fornecidos estejam sempre atualizados e corretos.
4.9 À CONTRATADA reserva-se o direito de suspender os serviços do GESTAOTOP em caso de descumprimento, por parte do USUARIO, dos termos acordados neste CONTRATO, assim como atos que transgridam à lei, não concedendo direito ao infrator de nenhuma indenização ou ressarcimento, sob qualquer pretexto.
4.10 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).
4.11 O USUÁRIO declara estar ciente de que todos os dados por ele lançados no sistema GESTAOTOP serão tratados no âmbito da relação mantida entre as partes deste instrumento, podendo ser compartilhados com terceiros exclusivamente para as finalidades previstas em Lei e neste termo.
4.12 O USUÁRIO autoriza a CONTRATADA a realizar o armazenamento e processamento de todos os dados lançados pelo USUÁRIO no GESTAOTOP, em especial os dados descritos na cláusula 4.13 do presente instrumento com a finalidade única e exclusiva do uso irrestrito desses dados pelo próprio usuário.
4.13 Os dados mencionados na cláusula 4.12 do presente instrumento são:
4.14 A CONTRATADA assegura que não é dado outro tratamento aos dados fornecidos pelo USUÁRIO no sistema GESTAOTOP que não seja o armazenamento e o processamento dos dados para uso do próprio usuário
4.15 A CONTRATADA assegura que não cede, onerosa ou gratuitamente, a sua base de dados pessoais a terceiros para fins de prospecção de clientes.
4.16 A CONTRATADA se compromete a firmar com os terceiros com os quais precisar compartilhar os dados pessoais, quando aplicável, instrumento adequado prevendo: as finalidades do compartilhamento; as finalidades do tratamento dos dados pessoais por tal(is) terceiro(s); e a proteção dos dados pessoais, com as mesmas regras e condições previstas neste contrato e na lei e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
4.17 A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, bem como para se assegurar de que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis, incluindo mas não se limitando à adoção de políticas e normativos internos e à contratação de ferramentas específicas visando a segurança da informação, sempre considerando o estado da técnica disponível. Além disso, se compromete a restringir o acesso à sua base de dados pessoais a somente os profissionais devidamente autorizados e nos limites do exercício da respectiva função, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, necessidade e relevância, além daqueles dispostos na Lei Federal n.º 13.709/2018.
4.18 O USUÁRIO declara estar ciente de que, durante a vigência da relação contratual com a CONTRATADA, todos os seus dados serão armazenados e processados por esta, sendo que, na hipótese de rescisão da relação contratual, a CONTRATADA obriga-se a manter a base de dados fornecida pelo USUÁRIO pelo prazo máximo de 2 meses após o término do contrato. Transcorrido este lapso temporal, os dados outrora inseridos serão deletados permanentemente.
4.19 Os dados do USUARIO estão armazenados na Amazon com alto padrão de segurança da informação. Os dados são protegidos por backup diário.
4.20 As soluções de armazenamento da Amazon Web Services (AWS) são projetadas para oferecer armazenamento seguro, escalonável e durável para empresas que desejam alcançar eficiência e escalabilidade em seus ambientes, sem necessidade de uma infraestrutura local.
5.1 A CONTRATADA buscando um "Compromisso de Nível de Serviço", empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o GESTAOTOP disponível, no mínimo 99,85% (noventa e nove vírgula oitenta e cinco por cento) do tempo, durante cada "Ano de Serviço". Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o CONTRATANTE terá o direito de receber o "Crédito de Serviço" conforme a tabela abaixo:
% FUNCIONAMENTO MENSAL | % CRÉDITO DE SERVIÇO |
---|---|
De 99,84% a 85,00% disponibilidade | 30% |
De 0,00% a 84,99% disponibilidade | 90% |
O crédito de serviço obtido será aplicado nos moldes:
5.2 Por "Ano de Serviço" entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o CONTRATANTE estiver utilizando o GESTAOTOP durante período inferior a 365 dias, o "Ano de Serviço" que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes. No entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
5.3 O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem de:
5.4 Para receber um Crédito de Serviço, o CONTRATANTE deve apresentar uma solicitação através do e-mail marketing@financialinformatica.com.br ou carta endereçada à CONTRATADA. Para ser considerada válida, a solicitação de crédito deverá ser recebida pela CONTRATADA até o final do segundo ciclo de cobrança, após a ocorrência do incidente, e deverá incluir:
5.5 Constatando-se que o "Compromisso de Nível de Serviço" não foi cumprido, a CONTRATADA providenciará o Crédito de Serviço em favor do CONTRATANTE no prazo de um ciclo de cobrança subsequente ao mês em que a sua solicitação for confirmada pela CONTRATADA. A omissão em providenciar a solicitação e fornecer as demais informações exigidas acima desqualificará o CONTRATANTE quanto ao recebimento do Crédito de Serviço.
6.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por:
6.2 A CONTRATADA adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE armazenadas no GESTAOTOP, assim como para o acesso às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS do CONTRATANTE. Contudo, o CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a CONTRATANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
7.1 Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o GESTAOTOP, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTRATADA com relação ao CONTRATADO por todos os danos excederá a quantia correspondente ao último plano de licenciamento pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela obtenção da presente licença de GESTAOTOP.
8.1 O pagamento é mensal e antecipado, de acordo com o PLANO selecionado pelo USUARIO, disponível em http://gestaotop.com.br/. O mesmo pode ser realizado através do http://pagseguro.uol.com.br/ ou boleto bancário emitido pela Financial Informática Ltda.
8.2 O não recebimento do boleto não isenta o USUARIO da responsabilidade de efetuar o pagamento sem acréscimos até a data do vencimento.
8.3 Caso o USUARIO deseje mudar de plano durante período já contratado, e o novo plano seja de valor superior, a diferença será cobrada de acordo com o valor contratado e o novo valor, proporcionalmente até o fim do período. Se a mudança for para plano inferior, esta poderá ser feito no final de um período contratado.
8.4 Este contrato entra em vigor a partir do cadastramento do email de acesso e senha do USUARIO, comunicado via email ao usuário ou informado no formulário de cadastro do site. A renovação por períodos iguais e sucessivos, será automática, salvo se for manifestado o interesse pelo cancelamento por qualquer uma das partes nos termos da Clausula 9.
8.5 O atraso dos pagamentos acarretará multa de 2% e juros a taxa de 1% ao mês.
8.6 Os valores pactuados sofrerão reajuste anual pelo IGPM-FGV ou na menor periodicidade permitida por lei. Caso o índice de reajuste seja extinto os valores serão reajustados por outro índice oficial que venha a substituir o IGPM-FGV.
8.7 O atraso e/ou falta de pagamento em 30 dias após o vencimento dos valores acarretará em suspensão do acesso ao sistema até a regularização das pendencias.
9.1 O USUARIO poderá cancelar este contrato solicitando a CONTRATADA por e-mail ou correspondência o cancelamento com antecedência mínima de 30 dias.
9.2 Caso o USUARIO deseje uma cópia de seus dados, e esteja em dia com suas obrigações financeiras, a CONTRATANTE disponibilizará arquivos em formato .csv para download em prazo de 5 até 60 dias após o cancelamento. O prazo será contato a partir da data do recebimento da solicitação de cancelamento.
9.3 A CONTRATADA poderá encerrar os serviços objeto deste contrato, conforme sua conveniência, desde que avisado o USUARIO com pelo menos 30 dias de antecedência, sendo os dados disponibilizados conforme cláusula 9.2.
10.1 A CONTRATADA se reserva ao direito de alterar este CONTRATO, sendo as modificações disponibilizadas online ou via qualquer outro meio eletrônico, sendo o usuário notificado sobre a alteração do CONTRATO. No cabeçalho deste CONTRATO consta a data de sua última revisão. Será considerado que o USUARIO aceita e concorda com os novos termos usando o serviço após estas alterações serem postadas.
11.1 Os termos deste CONTRATO deverão ser interpretados segundo a legislação Brasileira.
11.2 As partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renuncia a qualquer outro o Foro da cidade de Campo Grande no estado de Mato Grosso do Sul.
Financial Informática Ltda.
01.577.956/0001-13